A página www.allya.com.br é operada pela ALLYA SERVIÇOS LTDA – EPP (“ALLYA”), microempresa nos termos da Lei Complementar nº 123, constituída como sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 20.182.828/0001-15, com sede à Alameda Vicente Pinzon, nº 54, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04547-130.
Através deste Contrato, a Allya provê serviço online (acessível tanto através de sítio na rede mundial de computadores www.allya.com.br (“Website”) como também por aplicativo para dispositivos móveis (“Aplicativo”)) de listagem de estabelecimentos comerciais que, como o seu, celebraram parcerias com organizações (“Parceiras”) para o oferecimento de condições diferenciadas de contratação aos funcionários e demais colaboradores dessas organizações (“Serviço”). Por meio deste Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), o Parceiro Ofertante participante de uma ou mais parcerias relativas ao Serviço (“Parceiro Ofertante” ou “Você”) se obriga a cumprir com os termos e condições abaixo para sua listagem no rol de Parceiros Ofertantes participantes do Serviço.
Este Contrato estabelece os termos e condições aplicáveis ao Parceiro Ofertante.
Qualquer Parceiro Ofertante, antes de utilizar o Serviço deve assumir e expressamente concordar com este Contrato, na versão que for disponibilizada para anuência. Ao “clicar” em
“Eu Aceito o Contrato”, o preposto ou representante legal do Parceiro Ofertante obriga este, para todos os fins de direito.
DEFINIÇÕES:
Para os fins do presente Contrato, os termos abaixo deverão ser compreendidos conforme definições abaixo, podendo ser flexionados em gênero e grau, conforme o caso:
Aplicativo: aplicação para dispositivos móveis através da qual Usuários podem acessar as Parcerias disponibilizadas pelas organizações as quais pertencem (doravante também “Parceiras”).
Allya. Empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, constituída como sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 20.182.828/0001-15, com sede à Rua Lord Cockrane, nº 264, Ipiranga, São Paulo-SP, CEP 04213-000, que oferece o Serviço ao Parceiro Ofertante.
Contrato. Trata do presente Contrato de Prestação de Serviço, celebrado entre a Allya e o Parceiro Ofertante.
Painel Administrativo. Interface provida pela Allya ao Parceiro Ofertante, acessível através de login e senha, para que este possa controlar definições relativas ao Serviço, firmar novas parcerias, controlar seus dados de pagamento e outras funcionalidades.
Parceira. Pessoa jurídica que contrata junto a Allya um serviço para a celebração e disponibilização de Parcerias celebradas com os Parceiros Ofertantes e que oferecem benefícios aos seus colaboradores (Usuários).
Parceria. Acordo firmado, com ou sem o auxílio da Allya, entre a Parceira e
Parceiros Ofertantes que se comprometem a oferecer aos Usuários vantagens e condições especiais de contratação de seus produtos e/ou serviços em razão de sua pertença a organização da Parceira.
Parceiro Ofertante. Pessoa física ou jurídica que oferta seus produtos ou serviços a condições especiais para colaboradores (Usuários) das Parceiras participantes do Serviço.
Serviço. serviço online (acessível tanto através do Website como também pelo Aplicativo) de listagem de Parceiros Ofertantes que, celebraram parcerias com Parceiras para o oferecimento de condições diferenciadas de contratação aos funcionários e demais colaboradores das Parceiras (doravante também denominados “Usuários”).
Usuários. Pessoas físicas ligadas a Parceira por vínculo empregatício, societário, prestação de serviços etc. que são cadastradas pela Parceira para acessarem o Serviço.
Website.www.allya.com.br
I – DO OBJETO
1) Através deste Contrato, a Allya dá ao Parceiro Ofertante o direito de uso limitado, não-exclusivo, não-transferível e gratuito do Serviço.
II – SUPORTE AO CLIENTE E AO USUÁRIO E CONFIGURAÇÕES DO SERVIÇO
2) A Allya oferecerá ao Parceiro Ofertante suporte remoto para resolução de dúvidas ou problemas mediante a elaboração de textos explicativos (FAQ), bem como através da ferramenta e de email: suporte@allya.com.br.
a. As definições e configurações do Serviço ocorrerão através de um Painel Administrativo.
i. Para garantir a segurança e integridade do uso do Serviço pelo Parceiro Ofertante, este deverá fornecer o login e senha de acesso ao Painel Administrativo da sua organização apenas às pessoas que de fato estão autorizadas a controlar o Serviço.
b.O Parceiro Ofertante declara e expressamente reconhece que toda e qualquer ação, o que inclui a contratação de novos serviços, feita através do login e senha nos termos do item acima obrigará a Cliente e suas sucessoras, para todos os fins de direito.
c.Toda e qualquer informação relativa às Parcerias, será oferecida, conforme o caso, pelo Estabelecimento Comercial, não sendo a Allya responsável:
i. Pela veracidade ou precisão das informações relativas às Parcerias havidas entre
as Parceiras e os Parceiros Ofertantes;
ii. Pela integridade, idoneidade e qualidade dos serviços prestados pelos Parceiros Ofertantes; e
III - CELEBRANDO PARCERIAS
3) A Allya oferece ao Parceiro Ofertante serviço de divulgação como ofertante de produtos e/ou serviços a condições especiais de contratação para Usuários. Através desse Contrato, o Parceiro Ofertante expressamente consente com a sua listagem no Website e
Aplicativo, para os fins do Serviço.
a.Uma vez celebrada uma Parceria através do Painel Administrativo, é de inteira obrigação do Parceiro Ofertante cumprir com os termos e condições relativos a Parceria, o que inclui, mas não se limita a:
i. Dias e horários contemplados pela Parceria;
ii. Estabelecimentos ou unidades do Parceiro Ofertante contemplados na Parceria;
iii. Especificação dos produtos e/ou serviços contemplados pela Parceria;
iv. Desconto percentual sobre o valor habitual (preço cheio) ou outras vantagens oferecidas do produto ou serviço contemplado pela Parceria; e
v. Usuários (ou seus acompanhantes) contemplados pela Parceria e forma de comprovação de sua pertença a organização da Parceira;
vi. Demais termos e condições que, dadas as características da oferta do produto ou serviço contemplado, sejam determinantes para atrair Usuários a aderir a oferta.
b.A Colaboradores poderá solicitar correções e/ou alterações as informações relativas às Parcerias ou relativas ao Parceiro Ofertante caso entenda que essas possam induzir os Usuários a erro ou prometer vantagens ou qualidades dos produtos ou serviços que sejam comercialmente impraticáveis (e.g preços excessivamente baixos).
c.O Parceiro Ofertante se compromete a inserir informações verdadeiras e precisas sobre si mesmo e sobre os termos das Parcerias celebradas
d.A Allya poderá interromper ou cancelar o acesso dos Parceiros Ofertantes que não cumpram com termos de Parcerias celebradas através do Serviço.
e.Uma vez celebrada uma Parceria através do Painel Administrativo, os termos e condições da referida Parceria serão disponibilizados aos Usuários em até 1 (um) dia após sua inserção no Painel Administrativo.
i. Caso o Parceiro Ofertante decida suspender ou cancelar uma Parceria, este reconhece que poderá tomar até 1 (um) dia após sua exclusão no Painel Administrativo para que a referida Parceria seja excluída do Website e não, seja mais visualizada pelos Usuários.
ii. O Parceiro Ofertante se compromete a cumprir com os termos e condições da Parceria com relação aos Usuários que já haviam aderido à Parceria à época do cancelamento ou
Suspensão ou que tenham aderido durante o período mencionado no item anterior.
iii. As Parceiras poderão cancelar ou suspender as Parcerias celebradas a qualquer momento.
IV – LISTAGEM DE PARCERIAS
4) O Parceiro Ofertante expressamente reconhece que um mesmo Usuário do Serviço poderá e provavelmente será contemplado por mais de uma Parceria celebrada entre a organização a que pertencer (Parceira) e outros Parceiros Ofertantes participantes do Serviço.
a.A ordem e/ou prioridade de listagem das Parcerias disponíveis para visualização de cada usuário poderá variar conforme parâmetros e critérios que incluem, mas não se limitam a:
i. Localização do Usuário e sua proximidade ao Parceiro Ofertante;
ii. Preferências reveladas do Usuário, manifestas através de outras;
iii. Popularidade (número total de aderentes da Parceria) da Parceria entre usuários do Serviço;
iv. Dados pessoais dos Usuários adquiridos através do cadastro e dados de navegação.
b.O Parceiro Ofertante expressamente reconhece que este Contrato ou qualquer Parceria celebrada no âmbito do Serviço não garante nenhuma prioridade, ou exclusividade sobre determinada clientela, podendo os critérios e algoritmos empregados na listagem serem alterados sem aviso.
V – OBRIGAÇÕES DA Allya
5) A Allya irá prestar o Serviço conforme os padrões de qualidade, habilidade e zelo compatíveis com o atual estado da técnica aplicável ao Serviço.
a. Caso ocorra qualquer não conformidade substancial ou erro (bugs) no Serviço que inviabilize seu uso, a Allya se compromete a empenhar seus melhores esforços para corrigir tais erros.
b. A Allya expressamente não se responsabiliza ou garante que:
i. O uso do Serviço ocorrerá de maneira ininterrupta ou livre de erros, incluindo, mas não se limitando a, indisponibilidades provocadas por serviços de terceiros que sejam necessários para a prestação do Serviço,
ii. A transmissão de dados de ou para os servidores usados pela Allya, quando necessária, através da infraestrutura de telecomunicações ocorrerá livre de erros, perdas, atrasos ou interrupções.
6) O Parceiro Ofertante é o único responsável pela integridade, legalidade, precisão e qualidade das informações transmitidas ao Serviço.
a- A Allya poderá adotar, por mera liberalidade e a seu exclusivo critério, procedimentos internos que garantam a realização de back-ups periódicos, ressalvando de que a Allya não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais perdas de dados que possam ocorrer.
b.Caso o Estabelecimento Ofertante perca os dados previamente enviados (upload) a Allya, ele deverá entrar em contato com a Allya para solicitar a restauração dos dados perdidos, caso em que a Allya empenhará seus melhores esforços para restaurá-los em tempo hábil e em conformidade com o último back-up realizado.
VI – DEMAIS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO OFERTANTE
7) Nos termos e condições deste Contrato, o Parceiro Ofertante se obriga a:
i. Cooperar com a Allya na resolução de problemas oferecendo todas as informações necessárias para a prestação do Serviço.
ii. Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis aos negócios objeto deste
Contrato; iii. Cumprir com as demais responsabilidades do parceira Ofertante dispostas neste Contrato nos prazos estipulados;
iv. A manter a Allya indene em caso de qualquer demanda, judicial ou não, advinda de qualquer demanda proposta por terceiros ou, em especial, por Usuários que tenham adquirido um produto ou serviço ofertado pelo Parceiro Ofertante no âmbito de uma Parceria celebrada e/ou disponibilizada aos Usuários através do Website. O Parceiro Ofertante expressamente reconhece que a Allya terá direito de regresso contra o Parceiro Ofertante, caso seja responsabilizado nos termos deste item, podendo, inclusive, proceder com a denunciação à lide do Parceiro Ofertante, conforme previsto no artigo 70, III da Lei nº 5.689/75.
VII – CADASTRO E REGISTRO
8) Quando o Parceiro Ofertante realiza o cadastro no Serviço, este garante que todos os dados fornecidos são verdadeiros, completos e precisos.
a. Prover informações incompletas, imprecisas ou falsas constitui violação deste Contrato, estando o Parceiro Ofertante inteiramente responsável pelos danos a que tal violação der causa.
b. A Allya pode necessitar de mais informações e documentos sobre o Parceiro Ofertante a qualquer tempo, seja para melhor identificá-lo ou para conduzir diligências internas, caso em que o Parceiro Ofertante será requerido a fornecê-las. Não fornecer prontamente tais informações e documentos quando requisitado constituirá violação deste Contrato.
c. Para o Parceiro Ofertante ser listado com o selo “Perfil Oficial” serão necessárias diligências adicionais para garantir que suas informações são verdadeiras. Neste caso, o custo de tais diligências será arcado pelo Parceiro Ofertante, sempre com seu prévio e expresso consentimento.
d. As informações que o Parceiro Ofertante utilizar para preencher o nosso cadastro pode mudar, e o Parceiro Ofertante assume o compromisso de mantê-las sempre atualizadas, alterando-as tão logo ocorra alguma modificação.
e. A Allya poderá se valer de todas as formas lícitas para verificar, a qualquer tempo, se as informações que o Parceiro Ofertante proveu são verdadeiras.
f. Se a Allya constatar que as informações do Parceiro Ofertante são de alguma forma incompletas, imprecisas ou falsas, o Parceiro Ofertante poderá ter sua conta suspensa ou cancelada, a exclusivo critério da Allya, sem prejuízos de outras medidas que sejam aplicáveis.
g.O cadastro no Serviço é único para cada Parceiro Ofertante, sendo impassível de qualquer cessão, transferência, locação ou licença.
h. Cada Parceiro Ofertante só poderá manter um único cadastro junto ao Serviço.
i. A Allya emprega seus melhores esforços para garantir a segurança dos cadastros, contudo, o sigilo e a segurança do login e senha utilizados para acesso do Painel Administrativo são de única e exclusiva responsabilidade do Parceiro Ofertante.
VIII – PROPRIEDADE INTELECTUAL
9) O Parceiro Ofertante reconhece e concorda que a Allya detêm todos os direitos de propriedade intelectual sobre o código-fonte, layouts, logos, dados agregados e conteúdos próprios e demais elementos do Serviço.
a.O presente Contrato não confere ao Parceiro Ofertante ou a terceiros quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual advindos do Serviço.
b.O Parceiro Ofertante não está autorizado a fazer qualquer outro uso dos direitos de propriedade intelectual da Allya referentes ao Serviço, o que inclui, mas não se limita, a realização de engenharia reversa ou qualquer outra forma de reprodução não expressamente prevista neste Contrato.
c.Os dados agregados não pessoais gerados em conexão com o uso do Serviço pelos Usuários e pelos Parceiros Ofertantes do Website e do Aplicativo serão de propriedade da Allya.
d. O Parceiro Ofertante, por este ato, permite que a Allya veicule através do Website e do Aplicativo todas as informações, signos e sinais distintivos que fornecer em seu cadastro, o que poderá
Incluir suas marcas, registradas ou não, e outros sinais distintivos passíveis de proteção pelas leis e tratados atinentes a propriedade industrial.
IX – MUDANÇAS NO WEBISTE E APLICATIVO
10) O Parceiro Ofertante expressamente reconhece que a Allya poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério e sempre com vistas a aprimorar a experiência dos usuários, adicionar ou remover conteúdos e funcionalidades do Aplicativo e/ou do Website sem que isso caracterize, sob qualquer forma, ofensa a direito adquirido do Parceiro Ofertante.
X – RESCISÃO
11)Para promover o bom funcionamento e qualidade dos serviços do Website, a Allya se reserva o direito de, sem a necessidade de notificação prévia, impedir ou interromper temporariamente o acesso do Parceiro Ofertante caso este esteja atuando em violação a este Contrato, e mediante notificação cancelar o acesso do Parceiro Ofertante caso a violação não seja resolvida em um prazo de 15 dias, sem prejuízo do ingresso de eventuais medidas cabíveis.
a. Uma vez cancelado ou interrompido o acesso do Parceiro Ofertante ao Serviço, todas as Parcerias por ele celebradas serão imediatamente canceladas.
XI – INTEGRALIDADE DO ACORDO
12) O presente Contrato e os demais contratos aqui citados constituem a integralidade das relações entre as partes, se sobrepondo e substituindo qualquer avença anterior.
a. Se parte ou a totalidade de qualquer disposição deste Contrato for considerada judicialmente, ou administrativamente nula, inválida ou inaplicável, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
XII – LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
13) O presente Contrato será regido conforme as leis da República Federativa do Brasil.
a. Para dirimir quaisquer questões ou divergências oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A adesão a este Contrato significa que o Parceiro Ofertante reconhece e concorda com todas as condições nele previstas.
São Paulo,03 de março de 2021